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Bem de Família e Mínimo Existencial

Bem de Família e Mínimo Existencial

Sinopse

Um dos motivos pelos quais as execuções civis se encontram pendentes é o fato de o devedor não conseguir ou não querer cumprir com seu débito perante o credor. Diversas famílias permanecem como inadimplentes mas possibilitam a cobrança dessas dívidas em juízo, contudo, parte dessas famílias não facilitam a vida de seus credores; muitas, inclusive, escondem seu patrimônio, de forma que o credor não consiga localizar bens no nome daquelas. O fato do devedor ter bens, não é garantia de que estes podem ser usados para saldar os débitos, como é o caso dos bens de família. Todavia, a aplicação direta deste instituto, nem sempre é bem vista pelos credores, pois pode ser sinônimo de injustiças. Por conta dessa proteção do Estado dedicada à família e a possibilidade de lesão a direito do credor por meio de uma lei que não permite a determinados bens serem alvo de execução, necessário colocar em conflito os direitos do devedor e do credor, para daí extrair uma resposta quanto à necessidade de proteção da moradia do devedor e sua família, em face do credor que apenas quer receber seu crédito. Com isso, é necessário aprofundar o conhecimento sobre o instituto do bem de família, para compreender, através de suas peculiaridades, o real fundamento de sua existência e, a partir desse resultado, tentar resolver injustiças eventualmente causadas pela norma, seja por meio das interpretações normativas elaboradas pela doutrina, seja por meio de uma reforma direta no texto legal.