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Direito à identidade genética do ser humano como direito fundamental

Direito à identidade genética do ser humano como direito fundamental

Sinopse

A presente obra argumenta a fundamentação jurídico-constitucional de um direito "novo", o direito à identidade genética do ser humano, surgido em decorrência do progresso tecnológico na área da Genética, que revelou a possibilidade fática de novas ameaças à vida, à integridade física e a outros bens jurídicos fundamentais. Apesar de não estar expressamente consagrado na Constituição de 1988, pode ser enquadrado no rol dos direitos materialmente fundamentais por meio do processo hermenêutico, fundamentado na natureza aberta da Constituição. O objeto de proteção do direito à identidade genética é o genoma humano, na sua dimensão privada, ou seja, a constituição genética individual, que se constitui do conjunto de 46 cromossomos contidos em cada célula do corpo humano, no interior dos quais existem as moléculas de DNA (ácido desoxirribonucléicos), cujos segmentos denominam-se genes e são responsáveis pela manifestação e transmissão de todas as características hereditárias normais e patológicas. A obra aborda ainda, os conflitos de direitos decorrentes da aplicação da análise do DNA genômico na investigação de paternidade (ou maternidade) e na prova criminal, dentre outros aspectos correlacionados.