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Teoria Crítica do Direito do Trabalho

Teoria Crítica do Direito do Trabalho

Sinopse

A presente análise tem por propósito contribuir para o delineamento das bases epistemológicas da teoria crítica do direito do trabalho. Aponta-se a imprescindibilidade do uso do método materialista histórico-dialético no empreendimento de estudos de matiz crítico, assim entendidos como aqueles que, ao inserirem o direito na totalidade social, levam em conta a interdisciplinaridade em suas análises e procuram desvendar as abstrações ocultadas na realidade social para apontar as possibilidades emancipatórias por ela viabilizadas, mas também por ela mesma obliteradas. Propõe-se que a teoria crítica do direito do trabalho procure lidar com a típica ambivalência desse ramo jurídico por via da interação dialética entre a crítica político-ideológica dirigida ao seu conteúdo normativo, assim como da crítica à própria forma jurídica. A primeira, político-ideológica, revela a natureza classista do delineamento normativo do direito, que se altera de acordo com a correlação de forças entre trabalhadores assalariados e capitalistas, assim como denuncia o papel ideológico de tais alterações, as quais se prestam a pacificar o conflito social e, assim, possibilitar a manutenção do capitalismo. A segunda, dirigida à forma jurídica, classifica o direito como uma forma social determinada pelo capitalismo, que deve ser superada ao lado da superação desse sistema produtivo. Faz-se o estudo do instituto dos tempos de trabalho com a teoria crítica do direito do trabalho como escolha epistemológica.