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Manter Casa Em Que Ocorra Exploração Sexual É (a)típico Penal?

Manter Casa Em Que Ocorra Exploração Sexual É (a)típico Penal?

Sinopse

O presente livro pretende analisar a visão jurisprudencial acerca da (a)tipicidade do delito previsto no artigo 229 do Código Penal (manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente) sob a perspectiva do princípio da adequação social na atualidade brasileira, no período entre 2010 e 2015. Para tanto, será objeto da referida análise os acórdãos exarados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e do Superior Tribunal de Justiça acerca da(in)aplicabilidade do princípio supracitado ao delito em análise. Inicialmente, realizar-se-á um estudo sobre o princípio da adequação social, após, será o delito previsto no art. 229, em todo o seu contexto histórico até os dias atuais, especialmente analisando após as mudanças que a Lei 12.015/09. Neste diapasão, analisar-se-á como os tribunais supracitados enfrentam a aplicação ou não do princípio em comento. A pesquisa será documental e o período analisado justifica-se pelo advento da norma modificadora e o contexto jurisprudencial que existiu a posteriori.