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Publicidade do Processo Civil em Tempos de Mídias Sociais Globais

Publicidade do Processo Civil em Tempos de Mídias Sociais Globais

Sinopse

O livro Publicidade do processo civil em tempos de mídias sociais globais discorre acerca da necessidade de preservação da intimidade da pessoa junto aos processos judiciais em tempos de disseminação de informação instantânea. Para tanto, propõe-se a aplicação dos princípios constitucionais, que regem o processo civil moderno e a esfera da intimidade do indivíduo, com foco especial ao princípio da publicidade dos atos processuais, o direito à intimidade e o direito à privacidade, os quais protagonizam um conflito processual e, naturalmente, um grande debate no cenário jurídico. Não se pode negar a necessidade de respeito a ambos os princípios, porém, eles devem ser observados de forma criteriosa. A obra apresenta um debate com um viés teórico crítico acerca de teorias utilizadas para solucionar os conflitos entre os princípios constitucionais, com enfoque especial para a teoria da ponderação de princípios, defendida por Robert Alexy, amplamente difundida nas decisões proferidas pelos tribunais superiores de nosso país. A técnica de ponderação de princípios proposta por Alexy é igualmente aplicada de forma robusta junto à jurisprudência estrangeira. Para tanto, Luís Fernando realiza exposição e debate de diversas decisões que reafirmam a aplicação da teoria da ponderação de Alexy e se debruçam sobre a possibilidade de preponderância da preservação da intimidade e da privacidade do cidadão em relação à necessidade da publicidade necessária aos processos. A publicidade mitigada do processo é forma de garantir uma vida digna ao cidadão, que poderá ter suas informações adequadamente reproduzidas e/ou difundidas somente quando estas abarcarem o interesse público. Assim, a obra traz respostas a questionamentos sobre a possibilidade de efetivação do direito à intimidade junto à jurisdição brasileira, demonstra seus reflexos na jurisdição e delimita o alcance e necessidade da publicidade dos atos processais quando evidencia a diferenciação entre o interesse público e o interesse do público, sendo a discussão calçada por vasto debate teórico e jurisprudencial.