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Tribunal Do Júri

Tribunal Do Júri

Sinopse

Alguns consideram o rito do tribunal do júri democrático, outros nem tanto. Contudo, tem-se como ponto central o princípio da ampla defesa, princípio esse que é o usual no tribunal do júri, tendo em vista que os acusados serão julgados por juízes leigos e por isso pode ser utilizado todos os meios necessários para que a defesa do réu seja plena. O princípio da ampla defesa está positivado no art. 5º, LV da Constituição Federal e se trata de uma garantia tanto para o acusado quanto para defesa. Onde prioritariamente deve se garantir ao acusado o direito de introduzir no processo, diretamente ou mediante representação, todos os argumentos ou teses que estejam a seu favor, bem como os meios de prova admissíveis e úteis a defesa. O rito do tribunal do júri brasileiro tem quatro princípios basilares, sendo eles: A plenitude de defesa, O sigilo das votações, A soberania dos veredictos e por fim sobre a Competência para o julgamento de crimes dolosos contra a vida. O Tribunal do Júri é considerado exemplo de superação do sistema processual inquisitório, onde há a defesa do modelo juiz cidadão. Esse instituto é conhecido por se tratar de uma instituição democrática tendo como parte de seu procedimento a participação popular. Aqueles que não tendem a considerar o Tribunal do Júri um instituto democrático fazem critica principalmente ao que diz respeito a legitimidade desse instituto estar na Constituição, mesmo apesar de ser cláusula pétrea constante no art. 5°°, XXXVII, da Lei suprema do Estado, onde o Júri é consagrado com a ressalva de que poderá ser organizado por lei ordinária. Ou seja, apesar de estar disposto na Constituição Federal poderá ter uma reforma substancial para que este instituto seja alterado em pontos específicos, desde que sejam observados os princípios acima citados. Diante do exposto, o objetivo principal desta obra é destacar os princípios constitucionais que tutelam o Tribunal do Júri.